sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
PLANO DE SAÚDE
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária (no caso, para 50 anos), até julgamento da medida cautelar no STJ. Existem dois aspectos a serem avaliados, que a seguradora não levou em consideração: o princípio da equidade contratual, do CDC, que visa impedir a prática de cláusulas abusivas, e o Estatuto do Idoso, que reconhece a hipossuficiência da pessoa idosa e veda a sua discriminação. Portanto, se você se enquadrar nisso, não pague, recorra e aguarde.
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