Por considerar abusivo, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu o valor de R$ 61.370, arbitrado pela Justiça do Amazonas, por danos morais em razão de cobrança indevida de fatura e bloqueio da linha de celular de uma consumidora, para R$ 5 mil. A ministra Nancy Andrighi afirmou que “os danos morais servem como espécie de recompensa à vítima e efeito pedagógico ao causador do dano”, e que “o novo valor assegura à lesada justa reparação, sem incorrer em enriquecimento sem causa”. Será? Nós poderíamos dizer, utilizando a própria sentença, que “a indenização concedida serve como recompensa à operadora (o que são R$ 5 mil para ela?)” e que “o novo valor assegura á lesada INjusta reparação, incorrendo em impunidade á prestadora do “serviço”, que vai continuar a abusar como bem entender””.
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