Mais do que justa e racional a decisão do STJ sobre cláusula contratual que estipula limite máximo de custo para internação de segurados por planos de saúde, considerando-a abusiva. De acordo com o relator, ministro Raul de Araújo, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”. Afinal, estamos tratando de seres humanos e não de máquinas.
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