ECAD
Em artigo bastante elucidativo, que pode ser lido na íntegra em (http://www.conjur.com.br/2011-jul-27/livrar-cobranca-taxa-ecad-festas-casamento), Luiz Rodolfo Cruz e Creuz e Marisa Santos Souza Petkevicius, explicam que o ECAD não pode cobrar taxas sobre direitos autorais envolvidos na execução musical em festas de casamento, haja vista que um salão, ou residência, não são considerados pela legislação, nesses casos, como locais públicos, vez que são limitados exclusivamente a convidados e parentes. Portanto, não aceite nem cobrança e nem multas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário