Embora ainda caiba recurso da decisão, fique atento. A primeira instância da Justiça Paulista condenou o Banco do Brasil a devolver aos clientes os valores cobrados, desde 2006 até o final de 2007, referentes à emissão de cheques de pequeno valor (abaixo de R$ 40). Acrescidos de juros e correção monetária. A autora da sentença, juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, entendeu que a compensação de cheques é um serviço oferecido às instituições financeiras, não ao cliente, por isso, ele não deve pagar por qualquer tipo de compensação de cheque.
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