Matéria da Revista Conjur, de 02/08/11, informa que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acaba de ampliar os fatores que determinam o encerramento do pagamento de pensão alimentícia, entre eles, principalmente, a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento. Pela jurisprudência do STJ, o pagamento perpétuo da pensão alimentícia só é determinado em situações excepcionais, quando há incapacidade laboral permanente ou quando se constata a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. Talvez, agora, muita dondoca pare de explorar o ex, indevidamente, e tenha de pôr a mão na massa para se sustentar
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