"A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral” (...). O entendimento foi aplicado pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e seguido, por unanimidade, pelos integrantes da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Então, já sabe, se depositarem seu cheque antes, processe.
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