sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Horas extras


Em sentença da juíza Odete Carlin, da Vara do Trabalho de Cruz Alta, Rio Grande do Sul, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho determinou o pagamento de horas de sobreaviso a um trabalhador da Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. (ETE). O empregado ficava à disposição da ETE durante finais de semana, com o celular ligado. A Justiça do Trabalho definiu o período do final de semana como regime de sobreaviso. Taí, mesmo ainda cabendo recurso, se a sua empresa também o obriga, cobre-a.

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