sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Judiciário

Por 6 votos a 5, o STF decidiu manter os poderes de investigação do CNJ. A discussão girou em torno de duas teses: Uma, a que afirmava que investigações contra magistrados devem ser, prioritariamente, ocorrer nas corregedorias dos Estados. E a outra, que prevaleceu, a de que o CNJ deve ter amplo poder de investigar e, inclusive, de decidir quando os processos devem correr nos tribunais de origem. Não haveria tanta necessidade de celeuma, se se considerasse aquele velho ditado: Quem não deve não teme...

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