segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Chifres

Se você, homem ou mulher, for traído(a), pode compensar o dano moral, pelo menos financeiramente. Um marido traído conseguiu, pela 4ª Vara Cível de Blumenau (SC), indenização de R$ 50 mil por danos morais causados pela mulher. O desembargador Luiz Fernando Boller aplicou ao caso o artigo 1.566 do Código Civil, que trata das obrigações conjugais, entre elas a fidelidade recíproca. Por mais que o adultério não seja ilícito penal, configura ato ilícito, sentenciou. Se não estiver satisfeito(a), separe-se. Até que ficou “baratinho”...

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