quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Serviços abusivos


Cuidado ao receber serviços ou produtos não comprados ou contratados, especialmente das empresas de telecomunicações. Se receber cobranças, saiba que o Código de Defesa do Consumidor diz que serviços ou produtos não pedidos são considerados amostra grátis. Se te cobrarem, cancele-os por carta registrada ou por telefone, com o cuidado de anotar o número de protocolo da reclamação.

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