Fique atento! Matéria divulgada pelo portal Jus Brasil informa que mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva ou seja, independentemente de culpa no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa. Mesmo que não seja cliente do banco onde o fato aconteceu.
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