quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Direitos 2 - Planos de saúde


Se você atingiu a faixa dos 60 anos, saiba que, baseado em jurisprudências, as empresas não podem reajustar mensalidades de idosos, mesmo que, indevidamente, conste cláusula que o viabilize. Uma das decisões é a do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que sentenciou: “O implemento da idade ocorreu sob a égide do Estatuto de Idoso. O usuário não está condicionado ao reajuste por faixa etária estipulado no contrato”. Portanto, não permita que o explorem.

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