A 5ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu que os
mutuários da Caixa, com contratos celebrados até 31/12/87, cuja última
prestação já tenha sido paga e que ainda tenham saldo residual, deverão ter seus
contratos quitados e receber de volta o que pagaram desde outubro de 2000,
desde que tenham a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais
(FCVS).
Nenhum comentário:
Postar um comentário