Você
já conhecia o “bullying” e agora temos o “stalking”, nova modalidade que poderá
entrar no Código Penal, como “perseguição obsessiva e insidiosa”, ou, mais
especificamente, “perseguir alguém, de
forma reiterada ou continuada, ameaçando-lhe a integridade física ou
psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma,
invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
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