quarta-feira, 13 de junho de 2012

CASA PRÓPRIA


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu que os mutuários da Caixa, com contratos celebrados até 31/12/87, cuja última prestação já tenha sido paga e que ainda tenham saldo residual, deverão ter seus contratos quitados e receber de volta o que pagaram desde outubro de 2000, desde que tenham a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

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