quarta-feira, 6 de junho de 2012

STALKING


Você já conhecia o “bullying” e agora temos o “stalking”, nova modalidade que poderá entrar no Código Penal, como “perseguição obsessiva e insidiosa”, ou, mais especificamente, “perseguir alguém, de forma reiterada ou continuada, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário