Como você trata sua empregada doméstica, no que diz respeito aos direitos? Saiba que agora, a Lei nº. 11.324/06, além do repouso semanal, lhe dá direito aos feriados civis e religiosos, descansando ou recebendo em dobro se trabalhados ou tendo folga compensatória em outro dia. Nada mais justo, não acha? Afinal, não fosse ela a nossa vida seria um caos...
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