quinta-feira, 16 de junho de 2011

Utilidade pública

Você sabia que pode cancelar compras feitas pela internet, mesmo sem defeitos, em até 7 dias? O art. 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou catálogo.

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