Algumas coisas que ocorrem nos deixam com a pulga atrás da orelha.
Um membro de uma comissão de licitação levou uma advertência por fazer denúncia
sobre irregularidade na licitação em uma autarquia federal. Contudo, a 10ª
Turma do TRT-MG a anulou (ainda bem). Oras, se um cidadão, preocupado com a
lisura, desconfia de algo irregular e denuncia é ele que é punido? Não é para
ficar revoltado?
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