O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu parcialmente
habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa
ter a possibilidade de responder ao processo em liberdade. De acordo com Luiz
Carlos Saldanha Rodrigues Júnior, presidente da Comissão dos Advogados
Criminalistas da OAB/MS, "Pelo modo como as decisões vêm sendo tomadas,
essa possibilidade dada pelo STF deve ser seguida pelos juízes. Dessa forma,
'abriu a porteira' para qualquer um que supostamente cometa um crime de tráfico
de drogas peça para responder o processo em liberdade". Pois é... Eles à solta e a sociedade à mercê...
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