Nota do site JusBrasil informa que no Paraná
uma lanchonete ganhou direito de ser indenizada por danos morais e materiais
após ter divulgada publicidade com erro. O anúncio, veiculado em lista
telefônica, trocou as letras e divulgou a venda de "sucos eróticos e gralhados" em vez dos comuns "sucos
exóticos e grelhado". Agora, perguntamos, será que esse erro não aumentou
as suas vendas?
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