sábado, 14 de julho de 2012
RACIONALIDADE
A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que permite aos lojistas de Belo
Horizonte diferenciar preços de acordo com as condições de pagamento - à vista,
com cheque ou com cartão de crédito. Agora, o comerciante pode oferecer
descontos ao cliente, que o PROCON veta, caso o pagamento seja feito em dinheiro, sem correr o
risco de pagar multas por isso. Justiça seja feita, afinal, o comerciante não
tem de arcar com custos e/ou riscos que operações outras, que não moeda
sonante, podem causar. Que tal aplicar isso, pelo Brasil afora?
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