Nestes
tempos de conceitos e preconceitos, de policiamento de expressões, do
politicamente correto, tão mal desvirtuados ou interpretados, em especial por
gente que quer, apenas, se promover, pelo menos a mídia agora não precisa se
preocupar em cumprir seu papel de informar. Decisão do TJ de São Paulo, em
processo impetrado, estabelece: “A divulgação pela imprensa de fatos de
interesse público, sem sensacionalismos ou intromissão na vida privada, (...)
não gera em favor da pessoa envolvida no noticiário direito a indenização por
danos morais”. Assim, quem sabe, pode-se trabalhar em paz.
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