sexta-feira, 10 de junho de 2011

Impenhorabilidade de bem de família

As leis, assim como a própria vida, são dinâmicas e não podem perder-se, obsoletas, no tempo. Em um caso analisado pelo STJ, ampliando a aplicação da impenhorabilidade, o então ministro Luiz Fux ponderou em seu voto: “A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina”, sobre o caso no qual um credor tentava a penhora de um imóvel em que funcionava uma pequena empresa, mas no qual também residia o devedor e sua família. Segundo ele, o uso da sede da empresa como moradia da família ficou comprovado, exigindo do Judiciário uma posição “humanizada”. Concordamos, plenamente!

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