quinta-feira, 3 de maio de 2012

COMO ASSIM?!


Algumas coisas que ocorrem nos deixam com a pulga atrás da orelha. Um membro de uma comissão de licitação levou uma advertência por fazer denúncia sobre irregularidade na licitação em uma autarquia federal. Contudo, a 10ª Turma do TRT-MG a anulou (ainda bem). Oras, se um cidadão, preocupado com a lisura, desconfia de algo irregular e denuncia é ele que é punido? Não é para ficar revoltado?

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