quinta-feira, 17 de maio de 2012

CURIOSIDADE JURÍDICA


Nota do site JusBrasil informa que no Paraná uma lanchonete ganhou direito de ser indenizada por danos morais e materiais após ter divulgada publicidade com erro. O anúncio, veiculado em lista telefônica, trocou as letras e divulgou a venda de "sucos eróticos e gralhados" em vez dos comuns "sucos exóticos e grelhado". Agora, perguntamos, será que esse erro não aumentou as suas vendas?

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