sábado, 14 de julho de 2012

RACIONALIDADE

A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que permite aos lojistas de Belo Horizonte diferenciar preços de acordo com as condições de pagamento - à vista, com cheque ou com cartão de crédito. Agora, o comerciante pode oferecer descontos ao cliente, que o PROCON veta, caso o pagamento seja feito em dinheiro, sem correr o risco de pagar multas por isso. Justiça seja feita, afinal, o comerciante não tem de arcar com custos e/ou riscos que operações outras, que não moeda sonante, podem causar. Que tal aplicar isso, pelo Brasil afora?

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